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FEDERAÇÃO BAIANA DE CORRIDA DE AVENTURA
EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVAS PROVAS PARA O CAMPEONATO BAIANO DE CORRIDA DE AVENTURA DE 2020
A Federação Baiana de Corrida de Aventura (FBCA) torna público o lançamento do presente Edital e convida organizadores de Corridas de Aventura realizadas no estado da Bahia a apresentarem propostas para compor as etapas do Campeonato Baiano de Corrida de aventura 2020 (CBaCA 2020). Este Edital se submete, no que couber, ao Estatuto da FBCA e ao Regulamento do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020, publicado na página da FBCA (www.fbca.com.br).
- OBJETO
O presente Edital se destina à chancela, por parte da FBCA, de um máximo de 6 (seis) provas de Corrida de Aventura como parte do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020. As provas chanceladas pela FBCA, além de pontuarem para o Ranking Baiano, que definirá os campeões do ano, receberão apoio para arrecadação de recursos públicos e privados, assessoria técnica, divulgação e regulamentação legal da FBCA, segundo suas atribuições e competências.
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- 2.1. DOS ORGANIZADORES
Estarão aptos a organizar etapas do CBaCA 2020 todos os organizadores filiados à FBCA, que tenham organizado, pelo menos, uma Corrida de Aventura nos últimos dez anos e que estejam em dias com as suas obrigações para com a FBCA. Cada Organizador – pessoa física e pessoa jurídica – poderá atuar como tal em uma única prova do CBaCA 2020, podendo, no entanto, fazer parte da Equipe Técnica de outras provas.
- 2.2. DAS PROVAS
Para serem aceitas como etapas válidas pelo CBaCA 2020, as provas candidatas deverão seguir o Regulamento do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020 e apresentar as seguintes características:
- 2.2.1. Possuir, pelo menos, quatro modalidades, sendo Trekking, Mountain bike e Orientação/Navegação consideradas obrigatórias;
- 2.2.2. Possuir percurso com distância igual ou superior a 80 km.
- 2.2.3. Oferecer uma pista, denominada OPEN, especialmente projetada em distância e dificuldade técnica para iniciantes, com distância máxima de 50 km.
- 2.3. PRÉ-APROVAÇÃO
Estarão pré-aprovados para compor o CBaCA 2020, os Organizadores que realizaram provas no CBaCA 2019, a saber: NOITE DO PERRENGUE, ARCA SPORT NIGHT, DESAFIO ECOTRAIL e DESAFIO DOS SERTÕES. Os organizadores das provas pré-aprovadas precisarão preencher o Formulário Online, mencionado na sessão 4. No entanto, as propostas pré-aprovadas não passarão por avaliação para serem consideradas aprovadas.
- EQUIPE ORGANIZADORA DA PROVA
- 3.1. As provas do CBaCA 2020 deverão ser organizada por uma Pessoa Jurídica, representada pelo Organizador e por uma Equipe Técnica por ele designada para planejar, gerir, mapear, divulgar e realizar a prova.
- 3.2. É recomendável que os membros da equipe técnica não disputem a prova, de modo a garantir a isenção do resultado da etapa no campeonato.
- 3.3. A equipe organizadora da prova proponente não poderá conter membros da direção da FBCA, conforme expresso no Estatuto Social da FBCA, Artigo 11, ítem XIII, § 4°.
- 3.4. A gestão e responsabilidade legais e financeiras da prova serão exclusivamente da entidade jurídica organizadora, não cabendo a FBCA qualquer responsabilidade sobre irregularidades ou desvios legais cometidas pela Organização da prova ou em seu nome.
- SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas à FBCA via Formulário Online, cujo link será disponibilizado e amplamente divulgado pela FBCA na página www.fbca.com.br e nas redes sociais da Federação. No âmbito deste Edital, cada Organizador poderá submeter uma única proposta de prova, podendo, no entanto, fazer parte da Equipe Técnica de outras propostas.
- 4.1. INFORMAÇÕES DA PROPOSTA
A proposta deverá conter as seguintes informações:
- 4.1.2. Nome da prova;
- 4.1.3. Nome, endereço e CNPJ da entidade jurídica responsável;
- 4.1.4. Nome, endereço, Email e CPF do Organizador;
- 4.1.5. Três opções de datas pretendidas, em ordem de prioridade;
- 4.1.6. Região onde se pretende realizar a prova;
- 4.1.7. Distância e modalidades pretendidas;
- 4.1.8. Integrantes da Equipe Técnica;
- 4.1.9. Descrição da experiência anterior do Organizador e da Equipe Técnica em Corridas de Aventura;
- 4.1.10. Descrição do potencial de realização do local escolhido (logística, acesso, apoio local, estrutura, potencial turístico, etc.);
- 4.1.11. Descrição geral da prova, com diferenciais e planejamento pretendido.
- 4.2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
As propostas pré-aprovadas na primeira etapa deverão, obrigatoriamente, fornecer à FBCA em um prazo de 15 dias a seguinte documentação:
- 4.2.1. Foto do Google Maps da região da prova, com marcação desenhada em quadrilátero vermelho, indicando o local englobado pelo percurso;
- 4.2.2. Layout, ainda que provisório, de coletes de prova, placas de PCs, adesivos, pórticos, backdrop, banner e adesivos e qualquer outro material impresso a ser utilizados na divulgação e organização da prova;
- 4.2.3. Declaração de cessão de espaço do proprietário ou do poder público responsável pela área onde a prova deverá ser realizada;
- ANÁLISE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A FBCA designará uma Comissão composta por 3 (três) atletas federados, com experiência superior a cinco anos em Corridas de Aventura, 2 (dois) organizadores de etapas e 2 (dois) membros da sua Diretoria para avaliar as propostas e apresentar uma recomendação para Aprovação, Reprovação ou Aprovação com ressalvas. Neste último caso, a FBCA poderá requerer informações adicionais ou recomendar alterações na Proposta original para que a mesma se adéque às recomendações da Comissão. Caberá à Diretoria da FBCA, considerando as recomendações da referida Comissão, a deliberação final sobre as provas aprovadas para compor o CBaCA 2020.
- CALENDÁRIO
As provas aprovadas serão alocadas nas janelas disponíveis no calendário do CBaCA 2020, segundo as datas escolhidas nas propostas originais. As datas alocadas deverão respeitar uma distância mínima de 28 (vinte e oito) dias entre as largadas das provas.
- 6.1. CALENDÁRIO DE PROVAS PRÉ-APROVADAS
As provas pré-aprovadas obedecerão ao seguinte calendário:
- Noite do Perrengue 8: 9 de maio;
- Arca Sport Night:; data não definida;
- Desafio Ecotrail: 18 de julho;
- Desafio dos Sertões: data não definida.
- DIREITOS DOS ORGANIZADORES
Os organizadores de propostas aprovadas terão direito a:
- 7.1. Apresentar a prova como etapa do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura em quaisquer meios de comunicação impresso ou digital com anuência da FBCA;
- 7.2. Contar com suporte técnico e comercial da FBCA ou quem por ela designado, para a execução e divulgação da prova;
- 7.3. Contar com os meios de comunicação da FBCA para divulgação da prova;
- 7.4. Compor o projeto de financiamento do campeonato a ser submetido à Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (SUDESB), desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos pela FBCA para isso;
- 7.5. Receber apoio e chancela da FBCA para captação de recursos públicos e privados para financiamento da prova, desde que dentro dos princípios legais vigentes;
- 7.6. Contabilizar o resultado da prova para o Ranking do CBaCA 2020;
- 7.7. Receber a pré-aprovação para realização da mesma prova como etapa do CBaCA 2021, desde que estejam em dias com suas obrigações para com a FBCA no momento do lançamento do Edital.
- OBRIGAÇÕES DOS ORGANIZADORES
Os organizadores de propostas aprovadas se obrigam a:
- 8.1. Realizar a prova segundo planejado e apresentado na Proposta original e no Regulamento do Campeonato Baiano 2020;
- 8.2. Incluir a logomarca da FBCA em todo o material promocional, divulgação, impresso ou eletrônico referente à prova;
- 8.3. Fornecer à FBCA, em até dez dias após a prova, a planilha de atletas inscritos contendo todos os dados cadastrais dos mesmos;
- 8.4. Fornecer à FBCA, em até dez dias após a prova, a planilha final de classificação da prova, com tempos PC a PC e informações sobre colocação, cortes e desclassificações das equipes;
- 8.5. Explicitar para o atleta, ao momento da inscrição, o recolhimento da taxa de R$ 10,00 para a federação do mesmo;
- 8.6. Depositar em conta bancária designada pela FBCA, em até 15 dias após a prova, o valor de R$ 10,00 por atleta inscrito a título de federação do atleta e contribuição pela chancela da Federação à prova;
- PUNIÇÕES
- 9.1. O não cumprimento dos itens 8.1 e 8.2 implicará em perda automática do direito do Organizador de organizar etapas do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2021;
- 9.2. O não cumprimento de qualquer outro item da sessão 8, assim como quaisquer atitudes que venham a lesar a FBCA do ponto de vista legal, moral ou financeiro, ocorrido por dolo ou negligência do Organizador estará passível de punição por parte da FBCA, que poderá variar desde notificação até, no caso de reincidência ou não correção da falta, perda do direito de organizar etapas do CBaCA 2021, a critério da Diretoria da FBCA.
- CLÁUSULA DE RESERVA
A FBCA se dá o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos sobre este Edital e informações sobre o CBaCA 2020 podem ser obtidos pelo portal www.fbca.com.br , por WhatsApp ou pelo Email: contato@fbca.com.br.
Salvador, 29 de agosto de 2019.
Fernando Moura
Diretor Administrativo – FBCA
Luiz Célio Almeida
Diretor Técnico – FBCA
Gabriella Carvalho
Diretora de Comunicação – FBCA
Wellington Kikuti
Vice-presidente – FBCA
Vitor Hugo Moreau
Presidente – FBCA