9 de outubro de 2017

Regulamento 2018

FEDERAÇÃO BAIANA DE CORRIDA DE AVENTURA

CAMPEONATO BAIANO DE CORRIDA DE AVENTURA 2018

REGULAMENTO

DO OBJETIVO

Art. 1º – O Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2018 (CBaCA 2018) tem por objetivo:

I – Organizar um calendário anual de competições de corrida de aventura no estado da Bahia;

II – Especificar os critérios de pontuação das equipes participantes a fim de estabelecer um ranking das melhores equipes, utilizando-se da classificação final das competições previamente habilitadas para participar do referido campeonato;

III – Incentivar a prática deste esporte, divulgando a potencialidade do estado para as atividades esportivas de aventura, priorizando a qualidade técnica e proporcionando um grande desafio para os atletas.

DO PERCURSO

Art. 2º – O percurso das provas do CBCA tem distância mínima de 60km, em trajeto não balizado, classificado por critério de distância, e para fins de pontuação, como:

I – Percurso TIPO I: Entre 60km e 100km;

II – Percurso TIPO II: Entre 101 e 130km;

III – Percurso TIPO III: Acima de 130km.

§ 1º – Todas as competições pertencentes ao CBaCA 2018 poderão disponibilizar, além dos percursos oficiais, um percurso especial com distância máxima de 50km e baixo grau de dificuldade na modalidade navegação que receberá a denominação de LIGHT, voltado exclusivamente para as equipes optantes pelo percurso LIGHT.

Art. 3º – Cada Organizador deverá comunicar a FBCA e aos inscritos, no momento da inscrição, qual será o percurso válido para pontuação no CBCA para cada categoria, podendo ser o mesmo para todas.

DAS MODALIDADES

Art. 4º – Cada etapa deverá conter obrigatoriamente as modalidades esportivas Mountain Bike, Trekking e Orientação/Navegação, sendo classificada, de acordo com as modalidades, como:

TIPO I – No mínimo 1 (uma) modalidade esportiva qualquer, além das obrigatórias;

TIPO II – No mínimo 2 (duas) modalidades esportivas quaisquer, além das obrigatórias

TIPO III – No mínimo 3 (três) modalidades esportivas quaisquer, além das obrigatórias.

Parágrafo único: O tipo da prova será categorizado pelas modalidades que efetivamente ocorrerem, salvo quando houver cancelamento por motivos de segurança.

DOS ORGANIZADORES

Art. 5º – A participação das competições no CBaCA 2018 é restrita aos organizadores autorizados pela FBCA.

Art. 6º – É responsabilidade do organizador repassar à FBCA o valor de R$10,00 por atleta inscrito na competição de sua responsabilidade no prazo máximo de 15 dias após a realização do evento.

Parágrafo único: é facultado ao Organizador convidar atletas de fora do estado da Bahia para participarem da prova sem que os mesmos sejam federado à FBCA, até o limite de 10% (dez por cento) do número total de atletas inscritos, desde que a Organização da prova não tenha cobrado taxa de inscrição dos mesmos. Neste caso, não haverá repasse à FBCA ou ranqueamento no CBaCA 2018 para o referido atleta.

Art. 7º – É responsabilidade do organizador enviar para a FBCA em até 10 (dez) dias após a data da realização do evento, os seguintes documentos:

I – Relação das equipes/atletas inscritos, com seus respectivos dados cadastrais e identificação do capitão;

II – Classificação final das equipes por categoria;

III – Planilha com classificação PC a PC de cada equipe, descrevendo a modalidade praticada, o tempo gasto e a quilometragem percorrida para alcançar o PC;

IV – Relatório com descrição detalhada de qualquer contratempo ocorrido que tenha prejudicado o andamento natural da competição e eventualmente gerado manifestação negativa por parte dos atletas;

Art. 8º – É obrigatória a utilização da logomarca do FBCA em todos os itens de divulgação do evento.

DAS ETAPAS

Art. 9º – O CBaCA 2018 será composto das provas aprovadas no Edital de Seleção de Novas Provas do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2018, publicado no dia 29 de setembro de 2017.

DAS EQUIPES

Art. 10º – O CBaCA 2018 é disputado por equipes, nas seguintes formações:

QUARTETO MISTO – Composta por 4 integrantes, obrigatoriamente de ambos os sexos;

DUPLAS MASCULINAS– Composta por 2 integrantes dos sexos masculino;

DUPLAS MISTAS/FEMININAS – Composta por 2 integrantes, sendo pelo menos um, do sexo feminino.

Art. 11º – Toda equipe deverá possuir um Capitão, que será responsável por formalizar junto a FBCA o nome e os integrantes que participarão da equipe em cada etapa.

Art. 12º – Não serão permitidas inscrições de equipes com o mesmo nome.

Art. 13º – É permitido modificar os integrantes de uma equipe no decorrer do CBaCA 2018.

Art. 14º – É permitido ao competidor ser integrante de equipes diferentes, em etapas diferentes, durante o CBaCA 2018.

Art. 15º – As equipes radicadas em outros estados poderão participar e pontuar no Campeonato Baiano de Corrida de Aventura, desde que todos os seus componentes sejam filiados à FBCA, e estarão incluídas no cálculo final de classificação de cada etapa. Para filiar-se, basta correr uma etapa do CBaCA 2018.

DAS CATEGORIAS

Art. 16º – Para efeito de pontuação e ranking o CBaCA 2018 terá as seguintes categorias:

QUARTETO MISTO – Categoria na qual participam equipes com formação QUARTETO MISTO;

DUPLA MASCULINA – Categoria na qual participam equipes com formação DUPLA, com ambos os membros do sexo masculino;

DUPLA MISTA/FEMININA – Categoria na qual participam equipes com formação DUPLA com um membro do sexo masculino e outro do sexo feminino ou dois integrantes do sexo feminino.

LIGHT – Categoria na qual participam equipes com formação DUPLA, na qual AMBOS os membros, de qualquer sexo, optem por percorrer, caso seja disponibilizado pelo organizador, o percurso LIGHT.

DA PONTUAÇÃO

Art. 17º – O CBaCA 2018 adotará como ferramenta de classificação um ranking de equipes por categoria, baseado na maior pontuação obtida no decorrer do Campeonato.

Art. 18º – A pontuação de cada etapa se dará em função da classificação obtida por cada equipe ao final de cada etapa, sendo responsabilidade do organizador informar a FBCA tal classificação com prazo máximo de 10 dias a contar do encerramento da referida etapa, considerando a seguinte tabela:

1º Lugar – 100 Pt 11º Lugar – 34 Pt 21º Lugar – 20 Pt 31º Lugar – 10 Pt

2º Lugar – 89 Pt 12º Lugar – 31 Pt 22º Lugar – 19 Pt 32º Lugar – 9 Pt

3º Lugar – 79 Pt 13º Lugar – 29 Pt 23º Lugar – 18 Pt 33º Lugar – 8 Pt

4º Lugar – 70 Pt 14º Lugar – 27 Pt 24º Lugar – 17 Pt 34º Lugar – 7 Pt

5º Lugar – 62 Pt 15º Lugar – 26 Pt 25º Lugar – 16 Pt 35º Lugar – 6 Pt

6º Lugar – 55 Pt 16º Lugar – 25 Pt 26º Lugar – 15 Pt 36º Lugar – 5 Pt

7º Lugar – 49 Pt 17º Lugar – 24 Pt 27º Lugar – 14 Pt 37º Lugar – 4 Pt

8º Lugar – 44 Pt 18º Lugar – 23 Pt 28º Lugar – 13 Pt 38º Lugar – 3 Pt

9º Lugar – 40 Pt 19º Lugar – 22 Pt 29º Lugar – 12 Pt 39º Lugar – 2 Pt

10º Lugar – 37 Pt 20º Lugar – 21 Pt 30º Lugar – 11 Pt ≥ 40º Lugar – 1 Pt

Parágrafo único – A tabela acima servirá de base para o cálculo da pontuação de uma determinada prova, pois alguns fatores poderão alterar este valor conforme a fórmula abaixo:

P = Tabela x Fator Percurso x Fator Modalidades x Fator Concorrência x Fator Corte

I – FATOR PERCURSO

Percurso TIPO I tem fator multiplicador = 1,00

Percurso TIPO II tem fator multiplicador = 1,10

Percurso TIPO III tem fator multiplicador = 1,25

II – FATOR MODALIDADES

Modalidades TIPO I tem fator multiplicador = 1,00

Modalidades TIPO II tem fator multiplicador = 1,10

Modalidades TIPO III tem fator multiplicador = 1,25

III – FATOR CONCORRÊNCIA

Provas com até três equipes disputando a categoria = 1,00

Provas com até cinco equipes disputando a categoria = 1,10

Provas com mais de cinco equipes disputando a categoria = 1,25

IV – FATOR CORTE

Equipes que concluiram integralmente a prova (sem corte) = 1,00

Equipes que sofreram qualquer redução do percurso por corte = 0,80

Art. 19º – A ordem de classificação das equipes em cada etapa, para fins do ranking do CBaCA 2018, segue os seguintes critérios:

I – Classificarão nas primeiras colocações as equipes que percorreram a totalidade do percurso, na ordem e critérios definidos pelo Organizador, conforme a ordem de chegada das mesmas;

II – Classificarão imediatamente após o item I as equipes que percorreram parcialmente o percurso, na ordem e critérios definidos pelo Organizador, conforme a ordem de chegada;

Parágrafo único – Os critérios de desclassificação e consequente não pontuação na etapa serão definidos e divulgados pelos respectivos organizadores, cabendo a FBCA apenas o cálculo da pontuação relativa à colocação final informada pelo organizador.

Art. 20º – Em caso de empate na pontuação, ficam definidos os seguintes critérios de desempate, em ordem:

1º critério: Equipe que concluiu totalmente o maior número de provas;

2º critério: Maior número de vitórias;

3º critério: Maior número de segundos lugares;

4º critério: Maior número de terceiros lugares;

5º critério: Melhor colocação na última etapa.

Art. 21º – Todos os atletas que participarem das etapas do CBaCA 2018 receberão uma pontuação individual correspondente à pontuação obtida por sua equipe.

§ 1º – Será formado com essa pontuação um ranking individual masculino e um ranking individual feminino que irão indicar de forma justa e não subjetiva os dois melhores atletas do CBaCA 2018.

§ 2º – Este ranking também será usado para indicar os atletas da FBCA ao prêmio de Melhores do Ano da SUDESB;

§ 3º – Para o ranking individual, será adotado como 6º critério de desempate a idade do atleta, sendo privilegiado o atleta mais velho.

DOS TEMPOS DE PROVA

Art. 22º – Será facultado ao organizador, determinar o tempo limite de prova e definição de cortes, devendo ser determinados pela organização de cada etapa, baseando-se na distância total da prova, nos estudos do terreno, trajetos e nas modalidades, prezando pela segurança e a boa logística da competição.

Art. 23º – Todos os tempos limites e critérios de continuação do percurso deverão ser informados no briefing técnico que antecede à prova.

§ 1º – A organização da prova reserva-se o direito de intervir em tempos de prova, percurso e modalidades, visando salvaguardar a integridade física das pessoas envolvidas no evento e a boa logística da prova.

§ 2º – Qualquer alteração no tempo de corte ou no tempo limite deverá ser informada às equipes antes ou até o PC a partir da qual a mesma ocorrerá.

§ 3º – Qualquer alteração no tempo de corte ou no tempo limite de prova deverá ser registrada na planilha do PC, informados às equipes, devendo estas, obrigatoriamente, assinar o recebimento da mensagem.

DAS PENALIDADES

Art. 24º – Além das penalidades definidas pelos organizadores, apropriadas as competições de sua responsabilidade, deverão ser incluídas nos regulamentos de todas as provas do campeonato baiano a penalidade de “não pontuação na etapa”, toda e qualquer equipe que:

I – Receber qualquer tipo de apoio não autorizado pela Organização da prova durante a competição;

II – Não apresentar equipamento obrigatório para a modalidade;

III – Não apresentar kit médico obrigatório em sua totalidade (exceto em caso de uso durante a competição);

IV – Não usar a camisa, ou o colete da prova, de acordo com as normas da competição, caso exista;

V – Cometer atitudes antidesportivas, agressivas e/ou destrutivas;

VI – Usar qualquer meio de transporte não previstos nas modalidades da prova;

VII – Usar mapa não autorizado;

VIII – Usar guia local para conduzir a equipe ou integrante para obter vantagem;

IX – Agredir verbal ou fisicamente algum participante da corrida, membro da organização ou pessoas naturais da região;

X – Usar localizador com GPS ou qualquer outro dispositivo localizador eletrônico semelhante durante as provas;

XI – Não seguir orientação de segurança emitida por membro equipe de prova.

Art. 25º – O organizador deverá definir, a seu critério, penalidades de tempo às equipes que infringirem regras de caráter não desclassificatório.

DOS RECURSOS

Art. 26º – As equipes poderão interpor recurso por escrito, entregue pelo capitão ao Diretor Técnico da prova, em até 24 horas após o tempo limite de prova, mediante documento assinado por todos os atletas da equipe.

Parágrafo único – Não serão aceitos pedidos de recursos após este prazo, mesmo com provas explícitas.

Art. 27º – O recurso será avaliado, em até 10 dias, por um júri composto pelo Diretor Técnico da prova e se juntarão a ele: 2 (dois) capitães de equipe (não membros da Diretoria da FBCA) participantes da competição, sorteados durante o briefing técnico e 2 (dois) representantes da FBCA. Este grupo será anunciado durante o briefing técnico da competição e estará apto a julgar qualquer recurso que esteja dentro dos critérios do art. 25º.

§ 1º – Caso o capitão sorteado no briefing faça parte da equipe reclamante, será convocado pelos representantes da FBCA pertencentes ao juri, um capitão substituto de outra equipe.

§ 2º – A decisão do júri é soberana, não cabendo recursos, de forma que as equipes que não respeitem esta regra estarão imediatamente desclassificadas do CBaCA 2018.

DA FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE CORRIDA DE AVENTURA

Art. 28º – As vagas para a Final do Campeonato Brasileiro de Corrida de Aventura serão preenchidas conforme a classificação final do CBaCA 2018, elaborado pela FBCA e segundo o Regulamento da Confederação Brasileira de Corrida de Aventura (CBCA).

Art. 29º – Terão direito à indicação para vaga na Final do Campeonato Brasileiro as 3 (três) equipes melhor classificadas no CBaCA 2018 em cada uma das categorias Quarteto Misto, Dupla Masculina e Dupla Mista, conforme regras da Confederação Brasileira de Corrida de Aventura.

Art. 30º – As equipes deverão confirmar presença no Campeonato Brasileiro até a data limite estabelecida pela CBCA.

Parágrafo único – Em caso de desistência de alguma das equipes selecionadas para a final do Campeonato Brasileiro de Corrida de Aventura, serão convocadas as equipes subsequentes no ranking em na mesma categoria.

Art. 31º – As informações relativas ao Campeonato Brasileiro podem ser visualizadas no site: http://www.cbcaventura.org.br

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 32º – Cada participante do CBaCA 2018 é um fiscal do mesmo, tendo a obrigação de comunicar erros feitos em lançamentos, inclusive de seu próprio resultado.

Art. 33º – As provas do CBaCA 2018 poderão ter regulamentos complementares, desde que respeitem todas as regras deste Regulamento.

Art. 34º – Todos os casos omissos a este regulamento serão sanados pela Diretoria da FBCA.

Salvador, 29 de setembro de 2017.

Gabriel Seidler

Diretor Administrativo – FBCA

Fernando Moura

Diretor Técnico – FBCA

Carini Lobo

Diretora de Comunicação – FBCA

Gustavo Chagas

Vice-prsidente – FBCA

Vitor Hugo Moreau

Presidente – FBCA