9 de outubro de 2017

Edital para novas etapas 2018

FEDERAÇÃO BAIANA DE CORRIDA DE AVENTURA

EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVAS PROVAS PARA O CAMPEONATO
BAIANO DE CORRIDA DE AVENTURA DE 2018

A Federação Baiana de Corrida de Aventura (FBCA) torna público o lançamento do presente Edital e convida organizadores de Corridas de Aventura realizadas no estado da Bahia a apresentarem propostas para compor as etapas do Campeonato Baiano de Corrida de aventura 2018 (CBaCA 2018). Este Edital se submete, no que couber, ao Estatuto da FBCA e ao Regulamento do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2018, publicado na página da FBCA (www.fbca.com.br).

  1. OBJETO

O presente Edital se destina à chancela, por parte da FBCA, de provas de Corrida de Aventura como parte do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2018. As provas chanceladas pela FBCA, além de pontuarem para o Ranking Baiano, que definirá os campeões do ano, receberão apoio para arrecadação de recursos públicos e privados, assessoria técnica, divulgação e regulamentação legal da FBCA, segundo suas  atribuições e competências.

  1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    1. DOS ORGANIZADORES

Estarão aptos a organizar etapas do CBaCA 2018 todos os organizadores que sejam federados à FBCA e que tenham organizado, pelo menos, uma Corrida de Aventura nos últimos dez anos. Cada Organizador poderá atuar como tal em uma única prova do CBaCA 2018, podendo, no entanto, fazer parte da Equipe Técnica de outras provas.

    1. DAS PROVAS

Para serem aceitas como etapas válidas pelo CBaCA 2018, as provas candidatas deverão apresentar as seguintes características:

      1. Possuir, pelo menos, quatro modalidades, sendo Trekking, Mountain bike e Orientação/Navegação consideradas obrigatórias;

      2. Possuir percurso com distância igual ou superior a 60 km.

    1. PRÉ-APROVAÇÃO

Estarão pré-aprovados para compor o CBaCA 2018, os Organizadores que realizaram provas no CBaCA 2017, a saber: NOITE DO PERRENGUE, MANDACARU, PELEJA, DESAFIO DOS SERTÕES e CORRIDA DO CT GANTUÁ. Os organizadores das provas pré-aprovadas precisarão preencher o Formulário Online, mencionado na sessão 4. No entanto, as propostas não passarão por avaliação para serem consideradas
aprovadas.

  1. EQUIPE ORGANIZADORA DA PROVA

As provas do CBaCA 2018 deverão ser organizada por uma Pessoa Jurídica, representada pelo Organizador e por uma Equipe Técnica por ele designada para planejar, gerir, mapear, divulgar e realizar a prova. É recomendável que os membros da equipe não disputem a prova, de modo a garantir a isenção do resultado da etapa no campeonato. A gestão e responsabilidade legais e financeiras da prova serão exclusivamente da entidade jurídica organizadora, não cabendo a FBCA qualquer responsabilidade sobre irregularidades ou desvios legais cometidas pela Organização da prova ou em seu nome.

  1. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser submetidas à FBCA via Formulário Online cujo link será disponibilizado e amplamente divulgado pela FBCA na página www.fbca.com.br e nas redes sociais da Federação. No âmbito deste Edital, cada Organizador poderá submeter uma única proposta de prova, podendo, no entanto, fazer parte da Equipe Técnica de outras propostas.

    1. INFORMAÇÕES DA PROPOSTA

A proposta deverá conter as seguintes informações:

4.1.2. Nome da prova;

4.1.3. Nome, endereço e CNPJ da entidade jurídica responsável;

4.1.4. Nome, endereço, Email e CPF do Organizador;

4.1.5. Três opções de datas pretendidas, em ordem de prioridade;

4.1.6. Região onde se pretende realizar a prova;

4.1.7. Distância e modalidades pretendidas;

4.1.8. Integrantes da Equipe Técnica;

4.1.9. Descrição da experiência anterior do Organizador e da Equipe Técnica em Corridas de Aventura;

4.1.10. Descrição do potencial de realização do local escolhido (logística, acesso, apoio local, estrutura, potencial turístico, etc.);

4.1.11. Descrição geral da proposta, com diferenciais e planejamento pretendido.

  1. ANÁLISE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A FBCA designará uma Comissão composta por 3 (três) atletas federados e 2 (dois) organizadores de etapas, com experiência superior a cinco anos em Corridas de Aventura, para avaliar as propostas e apresentar uma recomendação para Aprovação, Reprovação ou Aprovação com ressalvas. Neste último caso, a FBCA poderá requerer informações adicionais ou recomendar alterações na Proposta original para que a mesma se adéque às recomendações da Comissão. Caberá à Diretoria da FBCA, considerando as recomendações da referida Comissão, a deliberação final sobre as provas aprovadas para compor o CBaCA 2018.

  1. CALENDÁRIO

As provas aprovadas serão alocadas nas janelas disponíveis no calendário do CBaCA 2018, segundo as datas
escolhidas nas propostas originais. As datas alocadas deverão respeitar uma distância mínima de 28 (vinte e oito) dias entre as provas, de modo a evitar proximidade menor do que 4 (quatro) finais de semanas.

    1. CALENDÁRIO DE PROVAS PRÉ-APROVADAS

As provas pré-aprovadas obedecerão ao seguinte calendário:

      1. Noite do Perrengue 5: 31 de março a 1º de abril;

      2. Mandacaru: 04 a 05 de agosto;

      3. Desafio dos Sertões: 07 a 09 de setembro;

      4. Corrida do CT Gantuá: 15 a 18 de novembro.

  1. DIREITOS DOS ORGANIZADORES

Os organizadores de propostas aprovadas terão direito a:

    1. Apresentar a prova como etapa do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura em quaisquer meios de comunicação impresso ou digital com anuência da FBCA;

    1. Contar com suporte técnico e comercial da FBCA ou quem por ela designado, para a execução e divulgação da prova;

    1. Contar com os meios de comunicação da FBCA para divulgação da prova;

    1. Receber apoio e chancela da FBCA para captação de recursos públicos e privados para financiamento da prova, desde que dentro dos princípios legais vigentes;

    1. Contabilizar o resultado da prova para o Ranking do CBaCA 2018;

    1. Receber a pré-aprovação para realização da mesma prova como etapa do CBaCA 2019.

  1. OBRIGAÇÕES DOS ORGANIZADORES

Os organizadores de propostas aprovadas se obrigam a:

    1. Realizar a prova segundo planejado e apresentado na Proposta original;

    1. Incluir a logomarca da FBCA em todo o material promocional, divulgação, impresso ou eletrônico referente à prova;

    1. Fornecer à FBCA, em até dez dias após a prova, a planilha de atletas inscritos contendo todos os dados cadastrais dos mesmos;

    1. Fornecer à FBCA, em até dez dias após a prova, a planilha final de classificação da prova, com tempos PC a PC e informações sobre colocação, cortes e desclassificações das equipes;

    1. Depositar em conta bancária designada pela FBCA, em até 15 dias após a prova, o valor de R$ 10,00 por atleta inscrito a título de contribuição pela chancela da Federação;

  1. PUNIÇÕES

    1. O não cumprimento dos itens 8.1 e 8.2 implicará em perda automática do direito do Organizador de organizar etapas do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2019;

    1. O não cumprimento de qualquer outro item da sessão 8, assim como quaisquer atitudes que venham a lesar a FBCA do ponto de vista moral ou financeiro, ocorrido por dolo ou negligência do Organizador estará passível de punição por parte da FBCA, que poderá variar desde notificação até, no caso de reincidência ou não correção da falta, perda do direito de organizar etapas do CBaCA 2019, a critério da Diretoria da FBCA.

  1. CLÁUSULA DE RESERVA

A FBCA se dá o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos sobre este Edital e informações sobre o CBaCA 2018 podem ser obtidos pelo portal www.fbca.com.br ou pelo Email: contato@fbca.com.br.

Salvador, 29 de setembro de 2017.

Gabriel Seidler

Diretor Administrativo – FBCA

Fernando Moura

Diretor Técnico – FBCA

Carini Lobo

Diretora de Comunicação – FBCA

Gustavo Chagas

Vice-prsidente – FBCA

Vitor Hugo Moreau

Presidente – FBCA